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    Vistos & Investimento

    Autorizações de residência em Portugal

    Por Tiago Rodrigues Lemos04 de novembro de 20263 min leitura

    Viver ou investir em Portugal exige escolher o título de residência certo antes de dar o primeiro passo. A via escolhida determina os requisitos, os prazos, a família que pode acompanhar o requerente e o acesso futuro à residência permanente e à nacionalidade.

    As vias mais frequentes. O visto de residência para titulares de rendimentos próprios, conhecido como D7. O visto para trabalho remoto, conhecido como D8. A autorização de residência para actividade profissional. A autorização de residência para investimento, que desde 2023 já não admite a aquisição de imóveis. E o reagrupamento familiar, que permite trazer o cônjuge e os filhos.

    O processo. Preparamos o pedido de visto junto do posto consular e, depois da entrada em Portugal, o pedido de autorização de residência junto da AIMA. Reunimos a documentação, confirmamos a origem dos meios de subsistência e acompanhamos as renovações.

    Quando a AIMA não decide. Os atrasos na marcação e na decisão são hoje o principal problema destes processos. Quando o prazo legal é ultrapassado, recorremos à intimação judicial para obrigar a Administração a decidir.

    O regime foi alterado em 2025. Analisámos as alterações na nossa nota informativa sobre a Lei n.º 61/2025.

    Nota informativa: Lei n.º 61/2025 e o regime de imigração