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    Imobiliário

    Arrendamento: apoio ao senhorio

    Por Tiago Rodrigues Lemos04 de novembro de 20263 min leitura

    Um contrato de arrendamento mal redigido só revela o problema quando o inquilino deixa de pagar. Nessa altura, os prazos e as formalidades que ficaram por cumprir pesam todos contra o senhorio.

    O contrato. Redigimos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, com duração, renovação, actualização de renda, caução e garantias, incluindo fiança. Tratamos da comunicação do contrato à Autoridade Tributária, que é obrigatória.

    Duração e oposição à renovação. Nos arrendamentos para habitação, a lei fixa regras de duração mínima e limita a oposição do senhorio à primeira renovação. Planeamos o contrato para que o senhorio saiba, desde o início, quando e como poderá recuperar o imóvel.

    Falta de pagamento. A mora no pagamento da renda superior a três meses permite a resolução do contrato. Atrasos repetidos, mesmo curtos, também a podem justificar. Conduzimos a comunicação de resolução, o procedimento especial de despejo e, quando necessário, a acção judicial e a cobrança das rendas em dívida.

    Arrendamento comercial. Nos espaços para comércio e serviços, negociamos obras, cessão da posição contratual e trespasse, matérias em que a liberdade contratual é maior e o risco também.